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Propriedade industrial
Lei Curta de Propriedade Industrial: mudanças-chave para marcas e patentes no Chile
A Lei 21.355 modernizou a Lei 19.039 de Propriedade Industrial e a estrutura normativa do INAPI.
Seu objetivo central é agilizar a tramitação e fortalecer a proteção e observância dos direitos de propriedade industrial.
O INAPI informou que a reforma entrou em vigor em 9 de maio de 2022, criando novas ferramentas para inovadores e empresas.
A lei reforça notificações eletrônicas e o estado diário nos procedimentos perante o INAPI.
Em marcas, amplia o conceito de sinal registrável e permite proteger marcas não tradicionais, como formas tridimensionais, odores, hologramas, multimídia ou movimento.
Também incorpora hipóteses de caducidade por falta de uso real e efetivo de marcas comerciais.
Em patentes, cria a solicitação provisória, com até 12 meses para completar antecedentes sem perder prioridade.
A reforma agrega uma ação de usurpação de patente para solicitar transferência do registro e indenização por prejuízos.
Em desenhos industriais, introduz um procedimento mais expedito e ajustes em taxas, pagamentos e proteção suplementar.
Para empresas, a mensagem prática é clara: registrar, usar, vigiar e organizar estrategicamente os ativos de propriedade industrial no Chile.